Promulgada em 2019, a reforma da Previdência trouxe consigo um conjunto de regras automáticas de transição, que alteram, anualmente, as condições para concessão de benefícios. Se você está perto de se aposentar, é essencial conhecer as mudanças que entram em vigor em 2025. Vamos explorar juntas as novidades?
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A reforma implementou quatro regras de transição, com duas sendo atualizadas agora. Na primeira, referente à regra 86/96, que soma idade e anos de contribuição, os pontos passaram para 92 (mulheres) e 102 (homens) em 2025.
Para servidores públicos, as exigências incluem 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Ademais, ambos devem ter pelo menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo atual.
A segunda regra aborda a idade mínima para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisarão de 59 anos e homens, 64 anos. Esse limite aumenta anualmente em seis meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
PROFESSORES: REGRAS ESPECÍFICAS
Para os profissionais do magistério, as regras têm nuances. Em 2025, mulheres podem se aposentar aos 54 anos, e homens, aos 59 anos. A idade sobe seis meses ao ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essas regras se aplicam a professores de escolas privadas, instituições federais e pequenos municípios. Para professores estaduais e de grandes municípios, vigem os regimes próprios de previdência.
APOSENTADORIA POR IDADE
Desde 2023, a aposentadoria por idade segue regras definidas. Para homens, a idade mínima é 65 anos desde 2019. Para mulheres, o limite de transição atingiu 62 anos em 2023. Ambos devem ter contribuído por, no mínimo, 15 anos.
A evolução da idade mínima para mulheres foi gradativa: iniciou em 60 anos em 2019, subindo seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos.
REGRAS QUE PERMANECEM INALTERADAS
A regra do pedágio de 100%, que exige o dobro do tempo restante para a aposentadoria em 2019, continua sem mudanças no setor privado. No serviço público, além do pedágio, são necessários 20 anos de serviço e cinco anos no cargo.
Já o pedágio de 50%, destinado a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, foi integralmente cumprido em 2024 e não está mais vigente.
COMO SIMULAR SUA APOSENTADORIA
O INSS oferece ferramentas para simulação de aposentadoria tanto no site quanto no aplicativo. Confira:
Simulação pelo computador
- Acesse meu.inss.gov.br e insira CPF e senha. Caso não tenha, cadastre-se.
- Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.
- Analise as informações exibidas: idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para aposentadoria.
Simulação pelo celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
- Use seu CPF e senha para entrar ou cadastre-se.
- No menu lateral, selecione “Simular Aposentadoria”.
- Atualize informações pessoais se necessário clicando no ícone de lápis.
- Salve a simulação clicando em “Baixar PDF”.