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Das cinco regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, duas delas tiveram mudanças neste ano
Em 2019, a reforma da Previdência mudou as regras das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabeleceu um período de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. Conforme explica o advogado Jean Postai, especialista em direito previdenciário, são cinco tipos de transição e, em dois casos, há mudanças neste ano.
“Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2023, a mulher conseguia se aposentar com 58 anos e os homens com 63. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens”, explica Jean.
A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
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- Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição
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- Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição
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- 91 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
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- 101 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
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- Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
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- Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
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- Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
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- Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)